A questão da correção e dos juros de dívidas civis, em julgamento na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, foi tema de reportagem publicada pelo Conjur nesta terça-feira (8/4). O texto indica que na comissão de juristas do Senado responsável pela revisão do Código Civil, que também discute o tema, a proposta é a aplicação dos juros de 1% ao mês, alterando o artigo 406 do Código Civil. Pela norma atual, se os juros moratórios não forem convencionados ou o forem sem patamar estipulado, serão fixados “segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional”.
Ouvido pela reportagem, o advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, diretor-tesoureiro da OAB Paraná e representante do Conselho Federal da Ordem no processo em julgamento no STJ, a regra atual é problemática por tomar como base “uma cláusula aberta, que remete à legislação tributária”.
“Há dúvidas objetivas acerca de qual é o índice estabelecido pelo atual artigo 406 do Código Civil, porque a legislação tributária sobre o tema não dá resposta assertiva”, explica Pereira. Ele aponta ainda que a legislação tributária foi e é alterada com frequência ao longo dos anos, conforme a política fazendária. Em sua avaliação, a proposta da comissão que trata da reforma do Código Civil é positiva, uma vez que “encerra a discussão e garante maior estabilidade à taxa de juros de mora das dívidas civis”.
Andamento
O julgamento que discute qual deve ser a taxa dentro das regras atuais foi interrompido em março por um pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques e por uma questão de ordem levantada pelo ministro Luis Felipe Salomão.
A Corte Especial já tem maioria de votos favoráveis à aplicação da taxa Selic, que acumula juros e correção monetária, quando não houver estipulação das partes em sentido contrário. Para seis ministros, a taxa Selic é o índice adequado, pois é o mesmo aplicado para a Fazenda Nacional. Já Salomão e outros quatro defendem a aplicação dos juros de 1% ao mês.
Na comissão de juristas, presidida pelo ministro Salomão, prevalece a tese dos juros de 1% ao mês. O anteprojeto de lei deve ser entregue ao Senado ainda esta semana.
Confira aqui a íntegra da reportagem publicada no Conjur.