Regularização de imóveis urbanos e edital reduzido no usucapião judicial é tema debatido no Colégio de Presidentes de Subseções

O presidente da OAB Prudentópolis, Alysson Wolsk, trouxe ao VI Colégio de Presidentes de Subseções da OAB no Paraná, realizado em União da Vitória, duas pautas relacionadas a regularização de imóveis que têm impactado diretamente a advocacia. O primeiro tópico em debate foi relativo ao Provimento 276/2018 da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que permite fazer administrativamente a regularização fundiária de imóveis rurais registrados em condomínio nos quais existem áreas individualizadas e consolidadas que formam o condomínio pro diviso. Contudo, destacou, não existe ainda previsão legal a regulamentar o procedimento de localização de parcela de imóveis urbanos, como ocorre nos demais estados do Sul e em Minas Gerais.

Wolsk observou que o tribunal tem conduzido as regularizações sem a participação de advogados. Houve relatos de que, em outras subseções, os cidadãos têm sido estimulado a desistirem das ações e a não pagarem os advogados, que, supostamente, não deveriam receber por não ter concluído o serviço.

Em algumas comarcas vêm ocorrendo questionamentos sobre a possibilidade de participação da OAB no Projeto Moradia Legal, mas não tem havido retorno.

Usucapião

A falta de aplicação do artigo 408 do Código de Normas do Foro Judicial (CNFJ) do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que torna mais onerosa a publicação de edital nas ações de usucapião, foi outro tema debatido, com Wolsk como relator.

“Nossa região tem grande demanda pela regularização de imóveis por meio de ações de usucapião judicial. E apesar do Provimento 316, de 13/12/2022, preconizar no artigo 408 que a publicação de editais de citação pode ser feita de forma reduzida, mediante extrato a ser apresentado pela parte, temos enfrentado em algumas comarcas a recusa dos magistrados, que insistem no edital de inteiro teor”, explica Wolski. Ele destaca que publicar editais longos pode custar até dez vezes mais em relação ao modelo resumido.

Houve relatos de situações em que juízes não têm aceitado fazer a publicação dos editais de forma resumida. A proposta foi repassar a questão para estudo de Comissões, como a de Direito Constitucional ou de Direito Imobiliário. E, em um segundo momento, pode-se requerer providências ao TJ-PR.