Regimento Interno do STF não pode suprimir ou limitar direitos dos jurisdicionados, defende OAB Paraná


Em ofício encaminhado ao presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a presidente da OAB Paraná, Marilena Winter, defendeu que a instituição tome providências em relação à flexibilização ou supressão do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A manifestação da seccional paranaense foi motivada pelo indeferimento de um pedido de sustação oral feito por um advogado na última terça-feira (7/11), durante um julgamento de agravo interno na última sessão da 1ª Turma do STF. Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que o Regimento Interno da corte prevaleceria sobre a lei geral.

O fato foi amplamente debatido ao longo da semana pelos conselheiros da OAB Paraná. No entendimento da instituição, a equiparação do Regimento Interno do STF à Lei deve se limitar a matérias relativas ao seu funcionamento interno e jamais poderá suprimir ou limitar direitos dos jurisdicionados.

No documento enviado ao Conselho Federal, a presidente da OAB Paraná pondera que “o direito de realizar sustentação no recurso interposto contra decisão monocrática de relator que julgar o mérito ou não conhecer de habeas corpus, incluído no Estatuto da Advocacia pela Lei 14.365/2022 foi uma importante conquista da OAB para a maior efetividade do exercício do direito de defesa.”

“Ao dispor sobre a competência dos tribunais, a Constituição Federal é clara ao limitar a elaboração dos seus regimentos internos à observância das normas de processo e das garantias processuais das partes: Art. 96. Compete privativamente: I – aos tribunais: a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos”, diz trecho do ofício.

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