Recebimento de processos com declínio de competência no âmbito do TRT9 será feito exclusivamente por meio do PJe

A Justiça do Trabalho disponibilizou Provimento Conjunto da Presidência e da Corregedoria Regional que
dispõe sobre o recebimento de autos de processos judiciais com declínio de competência, Cartas de Ordem e de Cartas Precatórias no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9).

A partir da publicação do provimento, o recebimento dos referidos documentos se dará exclusivamente por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe (1º e 2º graus). Também ficará dispensada a remessa de documentos físicos ou digitais por outros meios (veja a íntegra aqui).