O nepotismo é uma prática proibida também na estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil. O provimento nº 84, de 1996, dispôs sobre o combate ao nepotismo na instituição. O provimento veda a contratação de servidores que tenham relação de parentesco com conselheiros federais e estaduais, membros honorários vitalícios ou integrantes de qualquer órgão deliberativo, assistencial, diretivo ou consultivo da OAB, no âmbito do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Subseções.