Por meio de ofício circular, o Conselho Federal da OAB dá ciência sobre a publicação do Provimento 201/2020, que dispõe sobre a participação da Ordem dos Advogados do Brasil no cumprimento do disposto no Art. 7º – B, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), bem como nos artigos 15, 20, 32 E 37 da Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), e, ainda, no cumprimento de decisão que determina a busca e apreensão de que trata o Art. 7°, § 6°, da Lei nº 8.906/94.