O Tribunal de Justiça do Paraná divulgou provimento dispondo sobre a custódia de armas, acessórios e munições em depósitos judiciais nos prédios públicos da Justiça estadual. Nos termos do provimento, fica vedado o recebimento de armas de fogo ou qualquer outro artefato de natureza similar em repartição pública do Poder Judiciário. A medida visa garantir a segurança pública e zelar pela integridade dos jurisdicionados e servidores.
A redação do provimento conjunto contou com a participação de instituições interessadas, como a Polícia Militar e a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária.
Confira na íntegra o Provimento Conjunto nº 05/2019