O Conselho Federal da OAB publicou no Diário Eletrônico o provimento 199/2020, que dispõe sobre as regras para inserção e disponibilização de informações no Cadastro Nacional dos Advogados.
Pelo provimento, não será efetivada a inserção de informações no Cadastro Nacional dos Advogados caso se verifique a ausência de qualquer dos dados a seguir: o nome completo, o nome social, o sexo, a autodeclaração de cor ou raça, o número da inscrição no CPF, o número do Registro Geral, com indicação da data de emissão e do órgão emissor, o número e o tipo de inscrição na OAB (advogado, estagiário ou suplementar), a data do nascimento, a naturalidade (UF), a nacionalidade e o endereço.
Os dados a serem disponibilizados para a consulta serão o nome completo, o nome social e o nome profissional, o número da inscrição, o Conselho Seccional e a Subseção, o sexo, a autodeclaração de cor ou raça, a data de inscrição na OAB, a fotografia, o endereço e o telefone profissionais, a informação sobre a regularidade e a modalidade da inscrição dos advogados e a sociedade de advogados da qual participa (a partir da implantação do Cadastro Nacional de Sociedade de Advogados).
Confira a íntegra do provimento