A diretoria da OAB Paraná publicou a Resolução 04/2023, que dispõe sobre procedimentos relativos a Sociedades de Advogados e a Sociedades Individuais de Advocacia. De acordo com a nova resolução, que substitui a 01/2022, os protocolos destinados ao Setor de Sociedades devem ser apenas em formato eletrônico.
As sociedades só poderão ser constituídas através da plataforma do Empresa Fácil Paraná (http://www.empresafacil.pr.gov.br/).
As baixas podem ser realizadas através do Empresa Fácil Paraná ou do processo eletrônico da OAB/PR (https://sistemas.oabpr.org.br/pe/).
Os demais procedimentos societários deverão ser protocolados exclusivamente através do processo eletrônico da OAB/PR. A única exceção são os livros societários que, ainda, devem ser protocolados fisicamente.
A exigência de requerimento e comprovante de pagamento pelo serviço a ser prestado continuam a existir.