O combate ao racismo no Brasil está sendo intensificado com a promulgação da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, publicada no Diário Oficial da União no último dia 10 de janeiro. O documento foi assinado pelo Brasil em 2013, na Guatemala, e como todos os tratados e como os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, precisou ser aprovado nas duas casas do Congresso Nacional e é equivalente a emendas constitucionais. A aprovação na Câmara dos Deputados ocorreu em dezembro de 2020 e, no Senado, em fevereiro de 2021.
Para os países que ratificam convenção, estão definidas obrigações relacionadas à proteção de todo ser humano contra a discriminação e a intolerância baseadas em raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica. Os 22 artigos da normativa internacional trazem os conceitos-chave de discriminação racial, de discriminação racial indireta, de discriminação múltipla ou agravada, racismo, medidas especiais ou de ação afirmativa e intolerância.
O artigo primeiro traz a definição mais geral do que é discriminação racial: “qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência, em qualquer área da vida pública ou privada, cujo propósito ou efeito seja anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados Partes. A discriminação racial pode basear-se em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica”.
“É um passo a mais no combate ao racismo no Brasil, temos mais um instrumento argumentativo para trabalhar na esfera judicial, exigirmos políticas públicas, auxílio internacional, entre outras medidas”, avalia a conselheira federal Silvana Niemczewski, que já presidiu a Comissão de Igualdade Racial da OAB Paraná.
“A convenção Interamericana vem somar esforços em sintonia com os instrumentos adotados pelo sistema global ONU, como Convenção Internacional de combate ao Racismo, Xenofobia e demais formas de discriminação”, observa o conselheiro seccional André Luiz Nunes da Silva, que atuou como membro consultor da Comissão de Igualdade Racial da OAB Paraná, André Nunes da Silva.