A proposta que visa à alteração do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), incluindo o assédio moral e sexual no rol de infrações com pena de suspensão, foi protocolada ontem (13/4) na Câmara dos Deputados. Sugerido pela Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA) e apresentado pela deputada e advogada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 1.852/2023 inclui a discriminação na lista de condutas passíveis de punição.
A presidente da CNMA, Cristiane Damasceno, ressaltou que a medida alinha a Ordem às metas da Agenda 2030 da ONU. “O projeto é um marco da gestão no avanço dos direitos das mulheres advogadas. É um recado claro de que práticas como assédio e discriminação não serão toleradas”, destaca o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
A proposição de mudança no Estatuto da Advocacia foi aprovada em sessão do Conselho Pleno da OAB, realizada em Belo Horizonte (MG), em 13 de março. Na ocasião, a presidente da OAB Paraná, Marilena Winter, ressaltou que a medida representa, na prática, que o comportamento violento contra as mulheres deve ser punido também quando praticado no exercício da advocacia ou em razão dela. “Nossa profissão tem por missão a defesa da Constituição, logo, da igualdade de direitos. O Conselho Federal decidiu que são sindicáveis pela OAB, e sujeitos à sanção disciplinar, todas as formas de abuso e violência de gênero praticadas no âmbito profissional. É uma medida coerente com as as pautas relacionadas à efetividade dos direitos das mulheres e com o papel relevante da Instituição no avanço social desses direitos e garantias”, pontuou.
A presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB, Cristiane Damasceno, lembra que o combate ao assédio alinha a Ordem ao objetivo 5 (ODS 5) das metas previstas na Agenda 2030 da ONU, que reforça o compromisso para alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas. “Temos que seguir reforçando o direito das mulheres de atuarem profissionalmente com independência e liberdade. Isso só é possível se condutas como o assédio e outras formas de violência forem coibidas. E é necessário que a previsão de punição esteja clara na lei. O direito das mulheres, infelizmente, é muito volátil”, relata.
Ela reforça a importância de cristalizar o direito na lei que rege a advocacia, lembrando o caso de uma súmula que vetava a inscrição de agressores de mulheres nos quadros da Ordem e foi cassada por um magistrado do TRF-1, o que fez com que a OAB ficasse quatro meses sem qualquer regramento que previsse o impedimento nesses casos.
Confira aqui a íntegra e a justificativa do projeto de lei.
Fonte: Conselho Federal da OAB