Professora Ana Frazão encerra III Congresso de Direito Empresarial com palestra sobre proteção de dados

Uma palestra sobre a Lei Geral de Proteção de Dados e o atual cenário de prevalência dos sistemas algoritmos como vetores da economia, apresentada pela professora Ana Oliveira Frazão, da Universidade de Brasília, encerrou na noite desta sexta-feira (25) o III Congresso de Direito Empresarial da OAB Paraná. O evento foi promovido pela Comissão de Direito Empresarial e pela Escola Superior de Advocacia. O presidente da comissão, Gustavo Villatore, anunciou a próxima edição, prevista para outubro de 2020.

Ana Frazão alertou sobre o domínio da economia movida a dados, que tanto influencia a sociedade, a política e nossas vidas. “Os dados importam na medida que podem ser convertidos em informações economicamente úteis. Acabam sendo vetores da economia, das dinâmicas concorrenciais, por isso, tão importante quanto o acesso é a análise desses dados”, disse.

De acordo com a professora, dados e análise estarão sempre combinados para alimentar sistemas algoritmos cada vez mais complexos. Segundo ela, sistemas de inteligência artificial têm sido utilizados até para contratar e demitir pessoas.

“Estamos utilizando esses dados para julgamentos muito delicados. Além da complexidade desses julgamentos e o impacto que trazem para a vida das pessoas, tudo é feito sem transparência. Estamos diante de verdadeiras caixas pretas. Se criou uma espécie de espelho em que determinados agentes empresariais sabem tudo a nosso respeito e nós não sabemos nada sobre eles”, destacou.

Reflexão

A jurista alerta para a ausência de reflexão ética e jurídica. Se essas iniciativas das empresas trouxeram inovações em alguns pontos, em outros geraram muitas preocupações. “Quanto mais tempo permanecemos conectados a determinadas plataformas, mais informações elas coletam a nosso respeito, e mais publicidade podem nos enviar. Alguns agentes estão usando esses sistemas não só para persuadir, mas para manipular”, declarou.

Para Ana Frazão, a utilização é ampla e a depender da forma como é feita os impactos são grandes. “Estamos acostumados a pensar em danos aos credores, trabalhadores, meio ambiente, concorrência, mas quando o negócio é feito para manipular uma eleição, que tipo de dano é esse?”, questiona.

A Lei Geral de Proteção de Dados, com previsão de entrar em vigência em fevereiro de 2020, estabelece responsabilidades dos agentes econômicos e seus administradores. A norma brasileira adota princípios semelhantes ao da legislação europeia, mas, de acordo com a jurista, ela sozinha não resolverá o problema. Deverá se utilizar de outras leis, outros institutos jurídicos, integrados a ações de compliance. Precisará de uma boa regulamentação, do envolvimento do Ministério Público, do Procon e das associações de defesa do consumidor na sua interpretação. “As discussões jurídicas que se travarão serão intensas”, prevê a jurista.