A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional baixou duas portarias referentes a acordos em dívida ativa.
A Portaria PGFN nº 9.917/2020 regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa da União. Especificamente quanto a empresas em processo de recuperação judicial, a PGFN ressalta o seu artigo 42: “Quando o processo de recuperação judicial estiver em fase posterior ao momento de que trata o art. 57 da Lei nº 11.101, de 2005, fica permitida, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação desta Portaria, a apresentação de proposta de transação individual pelo sujeito passivo, observado o disposto neste Capítulo.”
A Portaria PGFN nº 9.924/2020 estabelece as condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19). A PGFN destaca o seu artigo 9º: O prazo para adesão à transação extraordinária de que trata esta Portaria ficará aberto até 30 de junho de 2020.
Mais informações estão no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional