Em ofício encaminhado à OAB Paraná, a Procuradoria da Fazenda Nacional no Paraná comunica a reabertura, até o dia 25 de agosto, do prazo para pagamento à vista ou para adesão ao parcelamento excepcional de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013, perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), com os benefícios instituídos pela Lei nº 11.941/2009, conforme previsão da Lei nº 12.996/2014 e da Medida Provisória nº 651/2014.