“A mulher no Processo Civil” foi tema da live realizada nesta quarta-feira (24), com a conselheira federal Graciela Marins, a conselheira seccional Liliane Busato e o advogado Kleber Cazzaro. Transmitido pelo canal da OAB no Instagram, o encontro fez parte da programação do Mês da Mulher na OAB Paraná.
Graciela Marins conduziu o debate enfatizando a relevância do processo civil ter um olhar diferenciado para a mulher, levando em consideração as diferenças físicas, sociais e econômicas, e tendo como premissa o princípio da igualdade previsto no próprio CPC. Citando Rui Barbosa, Graciela Marins lembrou que a igualdade substancial consiste no tratamento diferenciado aos desiguais.
“É assim que temos um processo judicial efetivo”, destacou a conselheira federal, acrescentando que o que se busca não é proteção, nem privilégio. “O que se busca é igualdade e igualdade é desenvolvimento”, afirmou.
Graciela Marins apontou artigos do Código de Processo Civil que exemplificam esse posicionamento, como o art. 313, IX, § 6º, que estabelece a possibilidade de suspensão do processo por 30 dias, em razão do parto ou pela concessão de adoção à advogada que é a única patrona da causa. “Temos um procedimento diferenciado. Só para a proteção da mulher? Não, porque ela tem necessidades diferentes”, pontuou.
O professor Kleber Cazzaro disse que a Constituição Federal é a principal referência na questão da igualdade e os princípios constitucionais tiveram grande impacto não só no Código de Processo Civil como em muitas legislações esparsas. “Estatuto da Criança e do Adolescente, Código Civil, Estatuto do Idoso, Lei Maria da Penha, todas são leis com reflexos processuais. Mas o maior impacto foi mesmo o provocado pela Lei Julia Matos, que permitiu a suspensão do processo em caso de realização de parto ou adoção pela advogada, alterando o CPC”, disse Cazzaro.
A conselheira estadual e professora Liliane Busato ponderou que falta aos julgadores vocação e aptidão para julgar a mulher. Por isso, viu com otimismo a criação, pelo Conselho Nacional de Justiça, de um grupo de trabalho que vai elaborar um protocolo de julgamento com perspectiva de gênero, com o objetivo de colaborar com as políticas nacionais contra a violência doméstica e garantir maior participação feminina no Poder Judiciário.
“Temos que ter um olhar diferenciado em muitas situações que envolve a mulher no processo judicial. Mais do que a igualdade substancial no processo, o que preocupa é a mulher vítima de violência em razão do gênero”, afirmou Liliane Busato. A conselheira também enalteceu a Súmula 9 do Conselho Federal da OAB, que considera a prática de violência contra a mulher fator apto a demonstrar ausência de idoneidade para inscrição do bacharel de Direito nos quadros da Ordem.