Os processos da 18ª Vara do Trabalho de Curitiba tramitam desde o dia 1º de janeiro exclusivamente por meio eletrônico. Todas as petições dirigidas à 18ª VT de Curitiba devem ser protocolizadas eletronicamente através do “Escritório Digital”, segundo a Portaria Nº 1, de 12 de dezembro de 2014.
Os processos cujos autos estiverem em carga ou em outras unidades judiciárias na referida data passarão a tramitar eletronicamente tão logo retornem à secretaria da unidade. Os volumes dos autos em mídia não digital serão mantidos neste formato e permanecerão à disposição para carga, na forma da lei. Fica autorizada ainda a digitalização integral de processos para a tramitação totalmente em meio eletrônico.
Eventuais problemas decorrentes da aplicação da decisão deverão ser submetidos diretamente aos juízes Titular e Auxiliar da unidade judiciária.