Procedimentos relativos ao registro de atos das sociedades no âmbito da seccional têm nova resolução


A diretoria da OAB Paraná publicou nova Resolução (nº 04/2023) que normatiza os procedimentos relativos ao registro de atos das sociedades no âmbito da seccional.

A principal novidade em relação à redação da resolução anterior (nº 01/2022) é a obrigatoriedade de os protocolos destinados ao Setor de Sociedades serem apenas em formato eletrônico.

A nova norma determina ainda que as sociedades só poderão ser constituídas por meio da plataforma do Empresa Fácil Paraná (www.empresafacil.pr.gov.br/). Já as baixas podem ser realizadas através do Empresa Fácil Paraná ou do processo eletrônico da OAB/PR.

Os demais procedimentos societários deverão ser protocolados exclusivamente por meio do processo eletrônico da OAB/PR (https://sistemas.oabpr.org.br/pe/).

A exigência de requerimento e comprovante de pagamento pelo serviço a ser prestado continua a existir. A única exceção são os livros societários, que ainda devem ser protocolados fisicamente.