Um debate sobre a nova normatização para Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Paraná pautou os trabalhos da manhã do segundo dia do VI Colégio de Presidentes de Subseções da OAB Paraná. Os dirigentes também discutiram questões corriqueiras no dia a dia da advocacia ligadas à publicidade irregular e à captação de clientela. O tema foi abordado pelo procurador de fiscalização da seccional, Giovani Piovezan.
De acordo com Piovezan, três normatizações regulam atualmente matérias em que há possibilidade de o advogado assinar o TAC ao invés de responder ao processo disciplinar. “Eles tratam da captação de clientela, da sociedade irregular e da falta de dever de urbanidade. Ao assinar o TAC, o advogado se compromete a não agir mais daquele modo, sob pena de responder a uma infração mais grave”, esclareceu.
A nova normatização pretende aglutinar os três assuntos em uma única instrução normativa. “O TAC é uma tentativa de dar efetividade ao Código de Ética, além de ser educativo, uma vez que essas matérias são de menor potencial ofensivo. Neste sentido, é mais interessante que o advogado cesse a prática irregular do que venha a ser punido depois de um tempo por uma censura”, acrescentou Piovezan.
A proposta foi acolhida por unanimidade pelo Colégio e será encaminhada para o Conselho para análise final.