O Tribunal de Justiça requereu à Assembleia Legislativa a restituição àquela corte, para novos estudos, dos Projetos de Lei nº 683/2021 e 684/2021, que aumentam os valores das custas de atos judiciais e de emolumentos no estado do Paraná. A decisão atende a um pedido da advocacia pela retirada dos projetos, uma vez que, conforme demonstrado pela OAB Paraná, eles são inconstitucionais e contrários ao interesse público.
Em ofício encaminhado na semana passada ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, a presidente da OAB Paraná, Marilena Winter, requereu especificamente a retirada do PL n° 683/2021, que acresce artigos e altera os artigos 1°, 49 e as tabelas I, II, IX, X,XVI,XVII,XVII,XVIII e XIX da Lei n° 6.149, de 09 de setembro de 1970.
“Referido Projeto de Lei ao aumentar as taxas judiciárias e custas judiciais vai em desencontro com o princípio da supremacia do interesse público e demais princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, dentre eles, a eficiência, continuidade do serviço público e a segurança jurídica. Corolário desses valores, em matéria de serviço público, por analogia, vigora o princípio da modicidade, conforme enfatizado no §1°, do art. 6° da Lei N° 8987 de 1995. Dessa forma, nada justifica o aumento as taxas judiciárias e custas judiciais descolado de uma demonstração rigorosa do aumento proporcional dos custos”, diz trecho do ofício da OAB Paraná.
Diz ainda o ofício que, “face ao binômio custo/remuneração justa estabelecido como norma geral reguladora da matéria, igualmente descabida é a justificativa baseada na capacidade contributiva dos sujeitos ou na proporcionalidade”.
Os projetos apresentados pelo Judiciário estavam em trâmite no Legislativo. Em 2021 a OAB Paraná também se mobilizou para impedir a votação da proposta de aumento de custas e os projetos foram retirados da pauta de votação pelos deputados.