Presidente do TRF4 fala ao Conselho Pleno sobre a prorrogação da implantação do sistema que suprime prazo de 10 dias para abertura de intimações na advocacia

O Conselho Pleno da OAB Paraná recebeu na sexta-feira (14/3) o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva. Ele esteve na seccional paranaense para uma reunião com os dirigentes da instituição para tratar dos impactos da implantação do sistema que suprime o prazo de 10 dias para abertura de intimações na advocacia.

“Recebemos a ligação do presidente Luiz Fernando Pereira e vimos a gravidade e o impacto que a medida teria no trabalho do advogado. Levamos essa demanda da advocacia ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, e apresentamos o argumento levantado pela seccional paranaense de que a advocacia não estava representada por seus conselheiros no CNJ na ocasião da decisão. Ontem, felizmente, recebemos a notícia da prorrogação do prazo com a possibilidade de dialogar sobre o tema com o CNJ”, pontuou o presidente do TRF4.

O presidente da OAB Paraná agradeceu a atenção e o empenho do TRF4 em buscar soluções para o pleito da advocacia. “Fernando Quadros da Silva nos atendeu prontamente e nos ajudou nessa interlocução com o ministro Barroso para que saísse a decisão que saiu hoje. Somos muito gratos”, disse Pereira.

O desembargador Fernando Quadros da Silva manifestou seu apoio à demanda da advocacia e se colocou à disposição para auxiliar nas tratativas futuras com o CNJ.

Decisão

A decisão do presidente do CNJ fundamenta-se nos pleitos apresentados pela OAB e visa aguardar o julgamento do tema repetitivo 1180/STJ com o intuito de “favorecer a integração de um maior número de tribunais e divulgar as regras, de modo a evitar a necessidade de certificação manual de prazos”. “O cenário ideal para usuários internos e externos é que não haja controvérsia sobre a sistemática de contagem de prazos processuais”, diz trecho da decisão.

A prorrogação do prazo foi recebida com otimismo pela advocacia. “Esta é uma decisão muito importante. Não resolve em definitivo o problema, mas nos dá tempo de lutar no STJ e no próprio CN para acabar com isso”, destacou o presidente da seccional Luiz Fernando Pereira.

A decisão de Barroso determina que “até o dia 15.05.2025, em caso de duplicidade de intimações do mesmo ato via sistema legado e via DJEN, especificamente na hipótese em que o sistema processual não esteja adaptado para a contagem de prazos a partir das publicações, os prazos deverão ser contados tendo por base a intimação via sistema legado, excepcionando-se transitoriamente o disposto no art. 11, § 3º, da Resolução nº 455/2022, com redação dada pela Resolução nº 569/2024, a fim de minimizar possíveis dúvidas e transtornos aos(às) usuários(as)”.

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