A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, assegurou a fixação de honorários advocatícios em 10%, nos termos do Código de Processo Civil, em decisão publicada na última semana. A magistrada determinou a majoração no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (Are) 1.432.032/SP.
O Recurso Extraordinário contestava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela inadmissão de recurso especial que visava à majoração equitativa dos honorários em confronto ao que estabelece o CPC. Em sua decisão, a ministra apontou a Súmula 279, que estabelece não caber recurso extraordinário para simples reexame de prova.
“Analisados os autos, verifica-se que, para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário”, explicitou Rosa Weber.
Dessa forma, a ministra determinou que havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observado os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Vitória da Advocacia
No início do ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve importante conquista da advocacia brasileira ao decidir que não discutirá mais os critérios de fixação dos honorários de sucumbência por apreciação equitativa. A deliberação foi tomada depois que a 3ª turma desafetou dois casos (REsps 1.743.330 e 1.824.564) da Corte Especial que tratavam sobre a questão. Pelo novo CPC, o percentual mínimo a ser fixado para a verba é de 10% (relembre aqui)
O pleito pelo deferimento de honorários conforme estabelecido pelo novo Código de Processo Civil (CPC) foi levado pessoalmente ao STJ por representantes do Conselho Federal, da OAB Paraná e de outras seccionais do país. A presidente da seccional, Marilena Winter, integrou a delegação que foi ao tribunal para acompanhar o julgamento que vetou a fixação dos honorários de sucumbência por apreciação equitativa, em março de 2022. Antes do início dos trabalhos, Marilena Winter trocou palavras sobre a relevância do pleito para a advocacia com o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, à época (saiba mais aqui)
Fonte: Conselho Federal da OAB