A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (10/7), um parecer favorável ao PLS 397/11, a chamada Lei da 2° chance. A proposta permite que os candidatos reprovados na segunda fase do Exame de Ordem e aprovados na fase anterior possam participar da segunda etapa da prova nas duas edições seguintes do exame. O PLS 397/11 foi analisado pela primeira vez em junho, porém, após pedido de vista, não foi votado.
O presidente da OAB Paraná, José Augusto Araújo de Noronha, considera preocupante a aprovação do PLS, pois a OAB já fornece uma chance extra para os bacharéis que fazem o exame da OAB, medida que já tem algumas críticas entre os próprios advogados. Para ele, ampliar as chances para a segunda fase do Exame de Ordem não muda dois fatos definidores da nossa profissão nos dias de hoje. “Um deles é a deficiência no ensino jurídico brasileiro, fruto da criação desenfreada de novos cursos pelo MEC. É na ponta do ensino que devemos centrar as medidas de ajuste para elevar o conhecimento dos bacharéis que prestam o Exame de Ordem. Outro ponto importante é número de advogados em atuação no Brasil. Somos mais de 1,1 milhão. A obrigação da OAB é sempre melhorar as condições de trabalho aos profissionais da advocacia, proporcionando a sua valorização. O Exame de Ordem é essencial para que que somente aqueles que tenham plena capacidade de exercer a profissão sejam aprovados”, afirma Noronha.
O presidente considera que a sociedade precisa estar atenta para que sempre conte com profissionais que bem exerçam a profissão e dignifiquem a classe. “Essa proposta precisa ser repensada, com debate com a própria OAB, para que não pareça uma medida demagógica em ano eleitoral”, completa Noronha.
Atualmente, a OAB admite que os aprovados na primeira fase do exame passem por uma repescagem, permitindo que participem diretamente da segunda etapa do exame seguinte à prova em que foi reprovado.
Na reunião realizada nesta terça-feira, os senadores rejeitaram o PLS 188/10, que tramitava concomitantemente com o projeto aprovado. A proposta estendia a validade da primeira fase do exame por cinco anos. Contudo, ao analisar o texto, o relator, senador Ricardo Ferraço, considerou a matéria prejudicada. A nova proposta foi aprovada sem discussões e a matéria segue agora para a análise da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
O presidente da OAB Paraná considera ainda que os legisladores deveriam se preocupar com a abertura desenfreada das faculdades de direito e a busca pela verificação efetiva da qualidade de ensino. “A sociedade e a advocacia apoiam um Exame de Ordem rigoroso. Ele deve ser sempre valorizado e aprimorado; nunca o inverso”, defende Noronha.