O presidente da OAB Paraná, José Augusto Araújo de Noronha, acompanhou nesta sexta-feira (13) a assinatura do Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9). A seccional paranaense já é signatária do pacto, que incentiva empresas e instituições a adotarem boas práticas relacionadas a direitos humanos, trabalho, meio ambiente e combate à corrupção.
Ao descrever a iniciativa, a presidente do TRT-9, desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, destacou que o objetivo é fornecer diretrizes e promover o crescimento sustentável. Atualmente, há 12 mil organizações signatárias articuladas por cerca de 150 redes ao redor do mundo. Segundo o site oficial, a adesão é voluntária, e o objetivo não é instituir um instrumento regulatório, mas “formar lideranças comprometidas e inovadoras”.
Durante a solenidade, o representante do Comitê Brasileiro do Pacto Global das Nações Unidas (CBPG), Norman de Paula Arruda Filho, mencionou a vanguarda da seccional paranaense da Ordem: “A OAB é pioneira nas ações junto ao Pacto Global”.
Ao falar sobre a experiência da advocacia, Noronha citou a atuação da presidente da Comissão do Pacto Global, Jaqueline Lobo da Rosa. Ele também mencionou Luciana Sbrissia Silva Bega, presidente da Comissão da Mulher Advogada, e relembrou que foi essa comissão que trouxe para a Ordem a ideia do pacto e mostrou sua importância.
Hoje, a iniciativa está sendo colocada em prática nas 47 subseções do estado. “Formou-se um grande círculo do bem. A partir das experiências das subseções, já há prefeituras, empresas e organizações não governamentais interessadas em aderir”, contou o presidente da OAB Paraná.
Também compuseram a mesa durante o evento, os juízes Marcus Aurélio Lopes e Valéria Rodrigues Franco da Rocha, gestores regionais do Programa Trabalho Seguro do Paraná.
Conheça os 10 princípios do Pacto Global
Direitos humanos
- As empresas devem apoiar e respeitar a proteção de direitos humanos reconhecidos internacionalmente; e
- Assegurar-se de sua não participação em violações destes direitos.
Trabalho
- As empresas devem apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva;
- A eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório;
- A abolição efetiva do trabalho infantil; e
- Eliminar a discriminação no emprego.
Meio ambiente
5. As empresas devem apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais;
6. Desenvolver iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental; e
7. Incentivar o desenvolvimento e difusão de tecnologias ambientalmente amigáveis.
Anticorrupção
10. As empresas devem combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina.