A aprovação do Pacote Anticrime (PL 10372/2018 ) na Câmara dos Deputados no dia 4 de dezembro trouxe a figura do juiz de garantias para o Código de Processo Penal, alteração que já vinha sendo discutida nos debates de reforma do novo CPP desde 2010. A medida é avaliada como positiva pelo presidente da OABPR, que a avalia como um progresso. Contudo, entidades de magistrados e promotores estão se articulando para pressionar o presidente da República a vetar esse item do pacote.
O juiz de garantias cuida das questões relacionadas à investigação, como prisões, medidas cautelares, preservação das garantias fundamentais e outras diligências. Ele garante a legalidade da fase inicial do inquérito criminal. Sua atuação vai até o oferecimento da denúncia ou queixa, depois, passa a atuar outro juiz.
Equilíbrio de forças
“O juiz de garantias é um avanço no processo penal, porque, além de equilibrar forças, assegura a imparcialidade. O juiz que julgará não ficará contaminado por diligências investigatórias deferidas, nem por eventual concessão de liberdade provisória. Vejo que, efetivamente, a imparcialidade no julgamento ficará reforçada”, avalia o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles.
Diversos países utilizam essa forma de condução do processo penal. Em Portugal, é chamado de juiz de instrução; no Chile, “juez de garantia” e, na Itália, “giudice per le indagini preliminar” (juiz de investigações preliminares).
Mesmo com as dificuldades estruturais no Brasil, Telles aponta que é possível contornar boa parte delas com a tecnologia e que os ganhos serão maiores do que os desafios. “É claro que poderá haver dificuldades em comarcas menores, onde há apenas um juiz. No entanto, o processo eletrônico facilita a solução desse impasse, pois hoje já temos em várias situações juízes que despacham, estando em outra comarca. Creio que o benefício para o processo, com essa medida, é uma sentença de maior qualidade, sem interferências por juízos prévios realizados na fase de investigação”, observa. “Isso vale o esforço de adaptar as estruturas atuais, para termos a concretização dessa novidade aprovada no parlamento brasileiro. Não enxergo inconstitucionalidade ou ilegalidade alguma na alteração legislativa, que como vontade emanada do parlamento deve ser sancionada”, conclui o presidente da OAB Paraná.