Em resposta a pedido de providências formulado pela Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu o art. 2º da Portaria nº 004/2012 da Direção do Fórum dos Juizados Especiais de Curitiba, que restringia o acesso às audiências públicas agendadas para o período da manhã.
Na decisão, o presidente do TJ-PR, desembargador Renato Bettega, afirmou que “sem prejuízo do sigilo ou da restrição de acesso que venha a ser decretada pelo juízo da causa ou que decorra de norma processual ou de novas circunstâncias que motivem restrições de acesso por medida administrativa a serem informadas pela Direção do Fórum, determino, porquanto, seja suspenso o disposto no art. 2º da Portaria nº 004/2012 referida. […]”. Confira a íntegra aqui.
O pedido foi formulado à OAB pelo advogado Saulo Lugues, que teve as prerrogativas profissionais violadas ao ser impedido de assistir audiência pública no Juizado Especial Cível de Curitiba, sob a justificativa de que somente pessoas autorizadas teriam acesso.