O evento especial que encerrou a programação da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas na XXIII Conferência Nacional da Advocacia contou com a participação da conselheira Melissa Folmann. A advogada paranaense abordou a preocupação da OAB em relação à aplicação da súmula 111 do STJ, uma vez que ela foi pensada à luz de uma estrutura processual previdenciária que não existe mais depois do CPC 2015. “Precisamos revisar essa súmula. O Conselho Federal já tem estudos avançados acerca da não aplicação desta súmula nas demandas previdenciárias”, sustentou.
Um segundo ponto de análise proposta por Melissa Folmann foi a revisão do Enunciado 97 do Fórum Nacional de Juízes do Juizado Federal (FONAJEF). “Este enunciado sustenta que não cabem honorários de sucumbência quando for decisão de procedência parcial, o que é um absurdo”, criticou a advogada.
“A questão que trazemos é a própria fixação de competência absoluta nos Juizados Especiais Federais. De acordo com algumas decisões que têm saído em alguns dos tribunais, quando a matéria for complexa ela não poderia ir para o Juizado, e isso beneficiaria e muito o advogado na questão dos honorários contratuais e sucumbenciais”, disse.
A dosagem adequada de fixação de honorários advocatícios de acordo a premissa da razoabilidade e da proporcionalidade também esteve em pauta. Melissa abordou também a última decisão do STJ, em 17 de novembro de 2017, no sentido de que não pode haver interferência do Ministério Público e do Poder Judiciário nos contratos de honorários.
“O Ministério Público tem interferido, e também próprios juízes, no sentido de limitar os honorários advocatícios em 20% na questão previdenciária. O entendimento do STJ é de que o MP não tem competência para analisar isso porque não é uma demanda de cunho difuso, ou seja, os interesses são individualizados”, afirmou.
O presidente da comissão, Jarbas Vasconcelos, destacou que as proposições serão emitidas ao Conselho Federal para análise. O conselheiro federal Cássio Telles, vice-presidente da Comissão Nacional, também esteve presente no painel. “Neste período ainda de consolidação do Código de Processo Civil (CPC), temos tido notícias de casos isolados de magistrados que estão desrespeitando o artigo 85, que fixa os honorários advocatícios entre 10% e 20%”, disse Telles.
“A Ordem lutou muito para que o Código tratasse do assunto, para acabar com a subjetividade e o arbitramento na fixação dos honorários. O que vimos aqui foi uma reafirmação de que esses casos isolados de desrespeito não podem prosperar. É uma medida que traz benefícios com responsabilidade, pois o risco aumenta e o advogado precisa fazer uma avaliação muito precisa das possibilidades em cada causa. É também um freio na litigância sem fundamentação”, afirmou. “O Judiciário não pode reescrever o Código”, completou o paranaense.