Atendendo pedido de providências de um advogado paranaense que teve as prerrogativas violadas ao ser impedido de acessar um cliente custodiado, sob a justificativa de “não ostentar procuração para atuação”, a Diretoria de Defesa das Prerrogativas protocolou notícia de crime perante o Ministério Público do Paraná por abuso de autoridade.
A autoridade policial que negou o acesso do advogado ao cliente afirmou que para comunicar-se com o cliente preso, seria necessário o protocolo de um pedido escrito e que ele mesmo analisaria na sequência. Ao afirmar à autoridade policial que a ação configurava abuso de autoridade, o advogado foi expulso da repartição pública.
Ao contatar a autoridade policial para averiguar a situação, a Comissão das Prerrogativas Profissionais foi informada que o acesso ao preso não estava sendo negada, mas que o advogado deveria mostrar uma procuração. Em resposta à afirmação, o advogado designado pela OAB Paraná para acompanhar o caso fez a leitura do art. 7, II, da Lei nº 8.906/94, que sustenta não se fazer necessária procuração nesta hipótese. Mesmo assim, o delegado apresentou-se empedernido e afirmou que não mudaria sua posição.
Na notícia de crime protocolada perante o MP-PR, o diretor de Prerrogativas Alexandre Salomão argumentou “a capitulação jurídica atribuída aos fatos não é imutável, cabendo ao titular da potencial ação penal atribuir aos fatos a classificação que entender por adequada”.
“Não obstante, basta analisar os fatos acima expostos para se concluir que as elementares típicas, objetivas e subjetivas, do crime aparentemente praticado pelos noticiado estão presentes. Por fim, registre-se que as condutas delitivas foram praticadas no interior da delegacia de polícia, pelo delegado titular daquela repartição, de modo que é deste Ilustre Agente Ministerial a competência para a apuração dos fatos aqui narrados”, diz trecho da notícia de crime.