Prerrogativas da advocacia garantem a boa prestação jurisdicional, afirmam conferencistas

A relevância das prerrogativas da advocacia para a boa prestação jurisdicional foi o tema central de um dos painéis apresentados na 7ª Conferência da Advocacia Paranaense na tarde desta sexta-feira (13/8). A íntegra das apresentações sobre o tema, coordenadas pelo advogado Andrey Salmazo Poubel, pode ser acompanhada na plataforma do evento. A seguir, algumas das declarações dos participantes do debate:

“O juiz é projeção de uma sociedade inquisitória. Isso não justifica os inúmeros abusos de servidores. Precisamos estudar como se perpetuam as práticas autoritárias em solo nacional, como surgem e se reproduzem essas ideologias autoritárias. Não vamos resolver isso só por meio de projetos de lei. Projetos de lei e boas sentenças são indispensáveis, mas não são suficientes. Sociólogos e pensadores brasileiros colocam como causa do autoritarismo, no caso brasileiro, a perpetuação de violências e práticas que têm na sua origem a escravidão. Não há como passar indelével por isso. Nosso autoritarismo está presente no cotidiano. Vivemos num cotidiano violento que se projeta em práticas judiciais autoritárias. É necessária a construção da cultura da legalidade e de um ethos de garantias.”

Flávio Cruz, cuja apresentação teve como tema “Sociologia da vida cotidiana, autoritarismo e a Lei n. 13.869/2019: a incontornável necessidade de se construir um ethos de garantias”

“A pandemia revelou uma ambiguidade dos poderes que representam a institucionalidade das instituições. A institucionalidade é a feição física pelas pessoas que ocupam as instituições e vimos a revelação de iniquidades, por um lado, e excelentes atitudes por outro. Sabemos o quanto nos preocupa o negacionismo e o obscurantismo, ao lado das ameaças à democracia. O respeito ao exercício integral das prerrogativas institucionais é indelegável pelo que prevê a Constituição da República. A exclusão digital é um drama para acessar o sistema de justiça, mas não dá para deificar o meio digital. Temos questões sensíveis ainda. As audiências de custódia, as audiências do Tribunal do Júri em plenário, a oitiva das mulheres em situação de violência por meios digitais, são exemplos que ainda exigem uma atuação forte das instituições com vistas a preservar o pleno exercício da garantia dos direitos como também das prerrogativas.”

Priscilla Placha Sá, em pronunciamento sobre as prerrogativas e o acesso à justiça

“Não tenham dúvida de que essa independência e ausência de hierarquia entre advocacia, magistratura e membros do Ministério Público são indispensáveis para uma prestação jurisdicional de qualidade, efetiva e eficaz. Os princípios constitucionais do direito de ação, da paridade de tratamento entre as partes e do contraditório demandam essa independência. O tratamento paritário é um sentimento comum de justiça e está previsto em todas as leis modernas do mundo. Essa igualdade não decorre de uma vaidade profissional, decorre do próprio sistema processual, sob pena de não termos uma decisão eficaz a eficiente.  O cerceamento da liberdade profissional impede que o Judiciário entregue uma prestação jurisdicional de qualidade”.

Valentina Jungmann, acerca da igualdade entre advocacia, magistratura e Ministério Público como pressuposto para uma prestação jurisdicional de qualidade

“Democracia não é sinônimo de respeito aos direitos automaticamente. O desrespeito às prerrogativas profissionais está enraizado numa mentalidade punitiva e autoritária. Nos tribunais se observa uma espécie de monocratização que inviabiliza a intervenção oral do advogado. O direito de falar nos está sendo extirpado. É mais fácil falar pela Ordem no STF ou no STJ, pois eles têm a cultura de ouvir o advogado, do que no Tribunal de São Paulo. A lei assegura ao advogado o direito de intervir e passam por cima disso como um rolo compressor. Vivemos um momento muito difícil, porque as nossas instituições estão muito contaminadas, daí a importância das nossas entidades representativas.”

Alberto Zacarias Toron, ao tratar da prerrogativa do uso da palavra em audiências, sessões e reuniões

“Desagravos, notas de repúdio, votos de solidariedade funcionavam. Hoje pouco ou nada valem, porque não há mais preocupação das criminosas autoridades violadoras das nossas prerrogativas. É crime violar as prerrogativas da advocacia. A cada milímetro que a OAB recuar, nunca mais recuperaremos esse espaço perdido, daí o meu aplauso pela luta, pela aprovação da Lei do Abuso de Autoridade. É o momento de responsabilizar essas autoridades. Tudo deve ser feito dentro da lei. Fora da lei é barbárie. Vivemos tempos de perjúrio democrático. Numa releitura do artigo 7º do nosso estatuto, a inviolabilidade do local de trabalho é um dos mais importantes. Queremos que juízes e autoridades  cumpram a lei, ou vamos nos transformar em meros despachantes. Nós postulamos dentro da lei e queremos ter uma resposta dentro da lei.”

Elias Mattar Assad, ao discorrer sobre a inviolabilidade da advocacia nas suas várias dimensões