O Decreto Nº 565, da Prefeitura de Curitiba, que instituiu a Bandeira Vermelha – Risco Alto de Alerta em relação ao potencial de transmissão de covid-19, determinando medidas restritivas até o dia 21 de março, inclui a advocacia como serviço essencial.
Diz o artigo 5º do decreto que “os seguintes serviços e atividades essenciais poderão funcionar para atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, e relaciona no inciso XXXIII: “atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas por advogados públicos e privados.”