Precatórios podem ser usados para quitar débitos inscritos na dívida ativa do estado

Até 90% das dívidas ativas com a Receita Estadual inscritas antes de 25 de março de 2015 poderão ser compensadas com precatórios. A adesão ao programa aberto pela Secretaria da Fazenda do Paraná foi estendida e agora pode ser feita até 23 de março, no site da Receita Estadual.

Os contribuintes que fizerem a opção, terão até 29 de março para efetuar o pagamento mínimo de 10% em dinheiro. Já o prazo para indicar à Procuradoria Geral do Estado (PGE) quais precatórios serão empregados na compensação vai até 30 de abril. O decreto com a nova data foi publicado no dia 2 de março, no Diário Oficial do Estado.

Honorários

Além da extensão de prazo para a compensação com precatórios, a Secretaria estabeleceu que os valores de honorários advocatícios pagos à PGE poderão ser parcelados em até 36 vezes, a depender do montante devido. Quem já aderiu à compensação com precatórios e ainda  não pagou os honorários também contará com a possibilidade de parcelamento, diretamente com a Procuradoria.

O programa foi concebido pela Lei 19.182/2017 e regulamentado no dia 24 de janeiro pelo Decreto 8.674.