Tendo em vista as interpretações diversas que foram dadas ao Decreto n° 078 de 28 de maio de 2018, o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), desembargador Renato Bettega, determinou a revogação os efeitos do “item 2”, referente à prorrogação do início e do fim dos prazos processuais. Confira a integra do Decreto Judiciário nº 103, de 20 de junho de 2018.