A firme posição da OAB Paraná contra a implantação obrigatória do PJE-CALC resultou vitoriosa a partir da deliberação tomada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Em resposta à movimentação realizada por todas as Comissões de Direito do Trabalho das seccionais, o CSJT determinou a alteração do artigo 22 da Resolução n. 185 do CSJT (ATO CSJT.GP.SG Nº 146 de 17/12/2020), que passou a ter a seguinte redação:
“Art. 22 […] […] § 6º – Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe -Calc. (NR)
§ 7º – Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe -Calc. § 8º – Nos casos de que trata o parágrafo 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário.”
De acordo com a secretária-geral adjunta da seccional, Christhyanne Regina Bortolotto, considerando que o art. 3º da Portaria Conjunta Presidência-Corregedoria n. 02/2020 prevê que os cálculos de liquidação apresentados pelas partes devem ser “preferencialmente” apresentados no PJe-Calc, mas não obrigatoriamente, está resguardando o direito dos advogados em continuar apresentando cálculos no sistema que melhor lhes aprouver. Aos peritos, esclarece, caberá informar ao juízo da impossibilidade de elaboração dos cálculos no PJE-Calc por inabilidade do sistema.