O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) publicou a Portaria nº 478/2020, que consolida informações essenciais à advocacia sobre sustentação oral pelos advogados e pedidos de devolução de prazos em casos de instabilidade do sistema Pje.
De acordo com a portaria, a indisponibilidade do Processo Judicial Eletrônico – PJe, registrada por meio do relatório previsto no artigo 10, § 2º, da Resolução TSE nº23.417/2014, ensejará a prorrogação do prazo para o dia seguinte, nos termos do artigo 11 da Resolução.
Sobre a sustentação oral, a normativa determina que no período compreendido entre 26 de setembro e 18 de dezembro de 2020, os recursos em processos de registro de candidaturas, de representações sobre propaganda eleitoral e de direito de resposta serão levados em mesa, independentemente de prévia publicação de pauta.