Está em vigor desde 1.º de outubro uma portaria do TRF da 4.ª Região que redefine as regras para o uso do sistema eletrônico dos Juizados Especiais Federais. Ela acaba com a obrigatoriedade de se usar e-mail para dar entrada em petições. A mudança, resultado de uma reivindicação de entidades como a OAB-PR e a subseção Curitiba, beneficia advogados que vinham enfrentando problemas para transferir peças em papel para meios eletrônicos. A obrigatoriedade do uso de e-mail estava prevista na resolução do TRF que criou um sistema eletrônico para acabar com a tramitação de processos em meio físico (papel, disquete ou CD-rom) nos Juizados Especiais Federais. Para flexibilizar as regras do e-proc, o TRF publicou no final de setembro a portaria de número 9, abrindo algumas exceções para quem tem dificuldade em utilizar integralmente o sistema eletrônico dos Juizados Especiais Federais. Agora, cada advogado pode apresentar até duas petições por dia em papel, disquete ou CD-rom. Dessa maneira, o processo será incluído no sistema por um funcionário da Justiça. Mas depois de protocolada a ação, a tramitação do processo deve ser acompanhada pela internet.