O juiz de direito Ariel Nicolai Cesa Dias, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos e Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Foz do Iguaçu, publicou uma portaria que disciplina a realização de videoconferências em sua comarca sempre que possível. A medida entrou em vigor na data de sua publicação, 22 de fevereiro, e foi adotada levando em consideração a Resolução nº 105/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A resolução dispõe sobre a realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência e outras instruções normativas relacionadas ao tema.
Em cumprimento a cartas precatórias recebidas por aquele juízo, fica definido que, independentemente de decisão judicial, as colheitas de depoimentos pessoais, de oitiva de testemunhas e de interrogatórios deverão ser feitas pelo sistema de videoconferência, conforme dispõe o Código de Processo Penal. A Portaria estabelece que a a pauta das videoconferências é independente da pauta do Juízo. Portanto, poderão ser realizadas audiências concomitantes. Caberá ao advogado, defensor público ou dativo optar por acompanhar a audiência no juízo deprecante ou no deprecado.
Para a realização das audiências, deverá ser utilizado o sistema disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) ou outro que seja indicado ou considerado conveniente, como o do próprio CNJ.