Por meio da Portaria nº 12, de 26 de março de 2025, a Justiça do trabalho estabelece o plantão judiciário para apreciação de medidas urgentes no período compreendido entre 1 e 7 de abril de 2025 no âmbito do Judiciário Trabalhista de 1º Grau. A medida é válida para os dias em que não houver expediente forense, e, nos dias úteis, antes ou após o expediente normal.

