O Conselho Pleno da OAB aprovou na última segunda-feira (13/3), por unanimidade, proposta de alteração do Estatuto da Advocacia da OAB (Lei n. 8.906/1994) que inclui no rol de infrações éticas descrito no artigo 34 o assédio moral e sexual contra a mulher, com pena prevista de suspensão. A sugestão de projeto de lei foi proposta pela Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), presidida pela conselheira federal Cristiane Damasceno (OAB-DF), e será enviada ao Congresso Nacional.
Para esse julgamento, o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, cedeu seu assento para que a sessão fosse presidida pela secretária-geral do Conselho Federal da OAB, Sayury Otoni, e pela secretária-geral adjunta do Conselho Federal da OAB, Milena Gama. Os demais lugares da mesa também foram assumidos por conselheiras. Também compuseram a mesa de autoridades a presidente da OAB Paraná, Marilena Winter, que será a anfitriã da Conferência da Mulher Advogada, a ser realizada em Curitiba em 2024; a presidente da OAB São Paulo, Patricia Vanzolini; e a presidente da OAB Bahia, Daniela Borges.
Representando a advocacia paranaense também estiveram presentes os conselheiros federais Rodrigo Rios, Graciela Iurk Marins e Silvana Niemczewsk. Após debate e ajustes ao texto, a proposta foi aprovada sob aplausos. “Este é um momento sagrado e histórico para a advocacia brasileira. É um marco da gestão e um avanço no direito das mulheres advogadas”, disse Simonetti.
Marilena Winter ressaltou que a medida representa, na prática, que o comportamento violento contra as mulheres deve ser punido também quando praticado no exercício da advocacia ou em razão dela. “Nossa profissão tem por missão a defesa da Constituição, logo, da igualdade de direitos. O Conselho Federal decidiu que são sindicáveis pela OAB, e sujeitos à sanção disciplinar, todas as formas de abuso e violência de gênero praticadas no âmbito profissional. É uma medida coerente com as as pautas relacionadas à efetividade dos direitos das mulheres e com o papel relevante da Instituição no avanço social desses direitos e garantias”, pontuou.
Vanguarda
A presidente da CNMA, Cristiane Damasceno, destacou que a aprovação coloca a OAB na vanguarda no combate ao assédio e violência contra a mulher, alinhando-se cada vez mais às metas previstas na Agenda 2030 da ONU, em seu objetivo 5 (ODS 5), que reforça o compromisso para alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas. “O direito das mulheres é muito volátil. É preciso que reforcemos as medidas para combater esse tipo de conduta em lei, para que não ocorra o que aconteceu com a nossa súmula que vetava a inscrição em nossos quadros de agressores de mulheres. Simplesmente, um magistrado do TRF-1 a cassou e ficamos quatro meses sem qualquer regramento para barrar a inscrição de agressores em nossos quadros”, disse.
Conforme o voto do relator, o conselheiro federal (SP) Carlos José Santos da Silva, pesquisas realizadas sobre o tema têm revelado que “pouco mais de 50% das empresas, escritórios e membros do Judiciário entrevistados estão tomando medidas para prevenir, ou responder adequadamente, às más condutas. Apenas um em cada cinco locais de trabalho forneceu treinamento visando o reconhecimento e denúncia de problemas nessas áreas”. Assim, “não resta dúvida da necessidade da inclusão dos tipos como infração disciplinar”, pontuou o relator.
A proposta de projeto de lei será agora remetida ao Congresso Nacional.
Fonte: Conselho Federal da OAB