“Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.” É esse o teor do parágrafo único do artigo 6º da lei nº 8.906/94. Na prática, advogados e promotores não ocupam a mesma posição topográfica durante as audiências de instrução e julgamento.
Para fazer valer a letra da lei tramita no Congresso o Projeto de Lei nº 3.528/19. O texto já foi aprovado na Câmara e acaba de passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde foi rejeitada uma emenda apresentada quando da votação da proposta, em setembro. Inalterado, o texto foi encaminhado para votação plenária no Senado. A expectativa da advocacia é que o projeto seja aprovado e sancionado pelo presidente.
“A rejeição da emenda foi um passo fundamental para dar celeridade à tramitação de uma proposta que representa o reconhecimento da prerrogativa profissional que assegura que não há hierarquia entre juízes, promotores e advogados. A decisão da CCJ do Senado demonstra o respeito que o parlamento brasileiro tem para com a advocacia, ao acolher mais essa proposição”, afirma o secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Ary Raghiant Neto.
Para o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, a definição do mesmo posicionamento em audiência, preconizada pela Lei 8.906/94, não é meramente simbólica. “Ela é a representação de que deve haver paridade de armas e de tratamento entre os agentes processuais, pois as atividades que cada um desempenha têm o mesmo valor para a sociedade e para a Justiça”, pontua.
A atuação dos relatores do projeto, deputado Fábio Trad e senador Nelsinho Trad, foi decisiva para aproximar a advocacia de mais uma conquista em defesa dos direitos e prerrogativas do advogado.