O artigo 26 da Lei do Idoso afirma que ele “tem direito ao exercício de atividade profissional respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas”. Já o deficiente visual, protegido pela Lei da Acessibilidade, encontra hoje diversas barreiras físicas, arquitetônicas e de comunicação para acesso às dependências do Poder Judiciário. O voto do conselheiro Luiz Cláudio Allemand propõe, inclusive, que a Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB estude o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para declarar ofensa ao artigo XXXV da Constituição Federal nesses casos. De acordo com tal dispositivo, “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
A decisão do Pleno da OAB, encaminhada por Marcus Vinicius Furtado a todos os presidentes de Seccionais, destaca também as críticas da entidade à forma como vem se desenvolvendo o processo judicial eletrônico, em sua origem sem a participação da representação da advocacia brasileira. O documento ressalta também a importância da manutenção do processo por meio físico ao lado do eletrônico e o desenvolvimento do PJe sem açodamento, enquanto os advogados são estimulados à inclusão digital pela OAB. A proposição aprovada critica ainda a diversidade de processos judiciais eletrônicos exitentes no Judiciário brasileiro, sublinhando as dificuldades que tal fato causa para advocacia e clamando pela unificação de procedimentos básicos.
Fonte: Conselho Federal