A Procuradoria Geral do Estado divulgou nesta quarta-feira (18) a nova tabela de honorários da advocacia dativa, que entrará em vigor a partir do dia 1º. de outubro. A tabela vem depois de três anos de vigência da lei 18.664/2015, para adequar alguns valores, além de prever a remuneração de procedimentos que antes não estavam previstos.
Alguns valores sofreram redução, outros foram aumentados e há também a remuneração para serviços novos. A defesa no plenário do Tribunal do Júri, por exemplo, que tinha honorários máximos de R$ 4.200,00, passou para R$ 5.000,00. Apuração de ato infracional com representação, que tinha o valor mínimo de R$ 700,00 e máximo de R$ 950,00, passou para R$ 850,00 e R$ 1.200,00. A curadoria especial (demais casos) que tinha honorários entre R$ 250,00 e R$ 350,00 passou para R$ 250,00 e R$ 800,00.
Por outro lado, procedimentos considerados pela PGE como de menor complexidade, tiveram os valores reduzidos. Por exemplo, a petição única, feita por advogado diverso do nomeado inicialmente, para fiança, relaxamento de flagrante, revogação de preventiva e liberdade provisória passou de R$ 800,00 a R$ 1.000,00, para R$ 250,00 a R$ 400,00.
Alguns procedimentos que antes não eram previstos na tabela e agora passam a ter previsão são audiência de custódia com requerimento de relaxamento de flagrante, atuação parcial na defesa, com mais de um ato, contrarrazões em recurso, defesa prévia e alegações finais.
De acordo com a PGE, a tabela procurou corrigir algumas distorções, visto que haviam procedimentos simples com valores altos e procedimentos mais complexos, com valores baixos.