A Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE) disponibilizou novas funcionalidades para o processo administrativo da advocacia dativa. A partir de agora, o próprio advogado poderá excluir requerimentos ainda não analisados em definitivo. A ferramenta é válida para documentos “aguardando juntada”, “aguardando análise” e com “análise em andamento”.
Também é possível incluir novos documentos aos pedidos ainda não analisados em definitivo e aos que aguardam revisão. A medida possibilita ao advogado regularizar a documentação sem necessidade de aguardar o eventual indeferimento, de forma a agilizar o pagamento.
Juntada de documentos
De acordo com a PGE, o requerimento não será analisado enquanto não houver juntada de documentos. É fundamental, portanto, que os advogados verifiquem sempre se os seus requerimentos constam em status “1 – aguardando juntada de documentos” e providenciem sua juntada.
Além disso, a PGE inseriu em sua rotina o pagamento preferencial de acordo com o Estatuto do Idoso, e pagará em cada listagem todos os requerimentos com documentos juntados, ainda pendentes, independentemente de sua data do pedido.
Dúvidas e suporte
Eventuais questionamentos de suporte ao sistema ou sobre a organização da advocacia dativa devem ser encaminhados à OAB Paraná, por meios dos e-mails a comissoes@oabpr.org.br ou ouvidoria@oabpr.org.br. A PGE detém somente a atribuição de análise e pagamento dos pedidos de dativos.
Depósitos
A abertura da conta-fácil pelo Banco do Brasil via celular possui limite de R$ 500,00. Para que sejam aceitos créditos de até R$ 5.000,00 deve-se ir pessoalmente à agência para validar e entregar documentos. Depósito superiores a R$ 5.000,00 serão estornados na conta-fácil, em qualquer situação. A PGE está em tratativas para abrir o pagamento a outros bancos.
Dados Bancários
De acordo com a PGE, o cadastro no sistema da Secretaria de Estado da Fazenda (SIAF) é manual e não interage com o sistema da OAB. Desse modo, eventuais alterações de dados bancários devem ser feitas pelo e-mail pagamentos dativos@pge.pr.gov.br,
A cada listagem de pagamento, faz-se necessário cadastrar os novos advogados credores e suas contas bancárias, cadastrar o pré-empenho, autorizar, empenhar, autorizar, liquidar, autorizar e então enviar a pagamento, sendo que a SEFA e BB pedem três dias úteis para entrar em conta. Esta é a razão do tempo solicitado entre a publicação da listagem e seus efetivos pagamentos.