PGE disponibiliza novas funcionalidades para o processo administrativo da advocacia dativa

A Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE) disponibilizou novas funcionalidades para o processo administrativo da advocacia dativa.  A partir de agora, o próprio advogado poderá excluir requerimentos ainda não analisados em definitivo. A ferramenta é válida para documentos “aguardando juntada”, “aguardando análise” e com “análise em andamento”.

Também é possível incluir novos documentos aos pedidos ainda não analisados em definitivo e aos que aguardam revisão. A medida possibilita ao advogado regularizar a documentação sem necessidade de aguardar o eventual indeferimento, de forma a agilizar o pagamento.

Juntada de documentos

De acordo com a PGE, o requerimento não será analisado enquanto não houver juntada de documentos. É fundamental, portanto, que os advogados verifiquem sempre se os seus requerimentos constam em status “1 – aguardando juntada de documentos” e providenciem sua juntada.

Além disso, a PGE inseriu em sua rotina o pagamento preferencial de acordo com o Estatuto do Idoso, e pagará em cada listagem todos os requerimentos com documentos juntados, ainda pendentes, independentemente de sua data do pedido.

Dúvidas e suporte

Eventuais questionamentos de suporte ao sistema ou sobre a organização da advocacia dativa devem ser encaminhados à OAB Paraná, por meios dos e-mails a   comissoes@oabpr.org.br ou   ouvidoria@oabpr.org.br. A PGE detém somente a atribuição de análise e pagamento dos pedidos de dativos.

Depósitos

A abertura da conta-fácil pelo Banco do Brasil via celular possui limite de R$ 500,00. Para que sejam aceitos créditos de até R$ 5.000,00 deve-se ir pessoalmente à agência para validar e entregar documentos.  Depósito superiores a R$ 5.000,00 serão estornados na conta-fácil, em qualquer situação.  A PGE está em tratativas para abrir o pagamento a outros bancos.

Dados Bancários

De acordo com a PGE,  o cadastro no sistema da Secretaria de Estado da Fazenda (SIAF) é manual e não interage com o sistema da OAB. Desse modo, eventuais alterações de dados bancários devem ser feitas pelo e-mail pagamentos dativos@pge.pr.gov.br,

A cada listagem de pagamento, faz-se necessário cadastrar os novos advogados credores e suas contas bancárias, cadastrar o pré-empenho, autorizar, empenhar, autorizar, liquidar, autorizar e então enviar a pagamento, sendo que a SEFA e BB pedem três dias úteis para entrar em conta. Esta é a razão do tempo solicitado entre a publicação da listagem e seus efetivos pagamentos.