A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania deve avaliar a pertinência de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera os requisitos para ingresso nas carreiras na magistratura e no Ministério Público. De acordo com a PEC 260/80, os candidatos deverão ter, no mínimo, 35 anos de idade e ter exercido a advocacia por, pelo menos, dez anos. Atualmente, são exigidos de juízes e procuradores três anos de atividade jurídica e não há limite de idade. O autor da PEC, o deputado Décio Lima, argumenta que a mudança contribui para o aperfeiçoamento da Justiça no país. Se aprovado, o texto da proposta passará pela análise de uma comissão especial e, depois, seguirá para o Plenário, onde vai ser votada em dois turnos.