Parlatórios virtuais: diante do descumprimento da determinação do TJ-PR, OAB defende nova intimação ao Secretário da Segurança Pública

Diante do descumprimento da determinação do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para que o parlatório virtual fosse restabelecido imediatamente, a OAB Paraná encaminhou ofício à corte nesta terça-feira (7) reiterando a necessidade de nova intimação ao Secretário de Estado da Segurança Pública para cumprimento imediato da ordem, sob pena de arcar com multa diária de R$ 100.000,00 e ainda com as responsabilidades pessoais inerentes ao descumprimento da medida nas esferas administrativa, cível e criminal.

“Conforme confessado pela própria autoridade apontada coatora, foi descumprida a ordem judicial e, assim visto, à OAB Paraná não resta outra alternativa que não ratificar o inteiro teor do pedido da ABRACRIM / APACRIMI”, diz trecho do ofício assinado pelo diretor de Prerrogativas da OAB Paraná, Alexandre Salomão. 

A OAB Paraná argumenta que a suspensão dos parlatórios virtuais “tem causado contínua privação do exercício profissional pleno da advocacia, além de instabilidade dentro das unidades prisionais, vez que torna as pessoas privadas da liberdade incomunicáveis, sobretudo com aqueles que os assistem juridicamente”.  

Além disso, o diretor de Prerrogativas da seccional argumenta que a suspensão do parlatório virtual também prejudica o trabalho de todo o Poder Judiciário, já que a advocacia exerce papel essencial junto à Justiça.  “Não se pode ignorar, dentro das circunstâncias atualmente vivenciadas, que se oportunizar alternativas de contato com seus assistidos custodiados represente medida essencial à manutenção deste papel”, frisa.

“Insta salientar que a Ordem dos Advogados do Brasil, através de seu sistema de processos eletrônicos e do serviço telefônico do setor de Prerrogativas, recebe diariamente pedidos de providências em face da suspensão do funcionamento do parlatório virtual, o que demonstra o transtorno causado ao exercício profissional”, acrescenta Salomão.

“Ademais, o atendimento presencial, previsto na Resolução 72, de 3 de abril de 2020, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, além de ignorar por completo a discussão acerca do parlatório virtual, coloca em risco a incolumidade física e a saúde de todos os envolvidos, afinal, a ciência tem demonstrado que os pacientes assintomáticos da COVID-19 são os principais transmissores da doença. Logo, pode haver doentes assintomáticos trabalhando e expondo todos ao risco todo o sistema”, pondera o advogado.

A diretoria de Prerrogativas lembra ainda que sequer caberia ao Secretário de Segurança determinar a suspensão do funcionamento do parlatório virtual, muito menos de forma unilateral, como tem sido observado. “O que efetivamente lhe competiria seria a determinação para que o DEPEN regulamentasse a utilização (o que já está em vias de aprovação conforme documento em anexo) e não a determinação de encerramento dos atendimentos”, diz.

Suspensão

A OAB Paraná e a advocacia criminalista foram tomadas de surpresa com a suspensão, no dia 1º de abril, do funcionamento do parlatório virtual por determinação da Secretaria de Segurança Pública do Paraná (SESP).

Em reunião realizada no dia 2 de abril elo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Estado do Paraná (GMF/PR), que funciona no âmbito do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), o  secretário Rômulo Marinho Soares afirmou que o serviço seria retomado.

A seccional foi representada da reunião pelo presidente Cássio Telles; pelo diretor de prerrogativas, Alexandre Salomão; pelo advogado Rogério Nicolau, da Comissão da Advocacia Criminal; e por Nilton Ribeiro de Souza, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos. Estiveram também presentes integrantes do Ministério Público do Paraná, da magistratura e da Secretaria de Saúde.

A implantação do parlatório virtual, conquista pioneira anunciada havia cerca de duas semanas (confira aqui), foi suspensa  sem a apresentação de justificativas. Em ofício encaminhado à SESP, a OAB Paraná questionou a decisão.

No dia 3 de abril o  TJ-PR deferiu liminar pleiteada no Mandado de Segurança impetrado pela Associação Paranaense dos Advogados Criminalistas (APACRIMI) e pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM), e determinou o restabelecimento, de imediato, do Parlatório Virtual.

Na decisão, o desembargador José Maurício Pinto de Almeida conclui que “da análise do feito, vislumbra-se que o direito líquido e certo estaria baseado no contato do preso com seu advogado, e, em tempo de pandemia, o procedimento adequado seria o Parlatório Virtual, para não violar garantias da advocacia e, ao mesmo tempo, evitar a propagação do coronavírus, até porque o contato presencial está proibido”.