Parecer da OAB é favorável a portaria do Cejusc-CIC que autoriza busca de documentos de partes hipossuficientes


A Comissão de Juizados Especiais da OAB Paraná elaborou parecer sobre a portaria 387/2022 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Fórum Descentralizado da Cidade Industrial de Curitiba. A portaria autoriza o gestor administrativo do centro a realizar diligências nos sistemas conveniados ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná com o intuito de obter informações ou requisitar documentos que se façam necessários para a devida preparação dos procedimentos pré-processuais realizados na unidade.

De acordo com a portaria, as diligências deverão ser realizadas exclusivamente em benefício de partes autodeclaradas hipossuficientes, em especial aquelas atendidas pelos Núcleos de Práticas Jurídicas (NPJs) das instituições de ensino atuantes em parceira com o CEJUSC. Em hipótese alguma poderão ser realizadas diligências que impliquem na quebra de sigilo bancário ou fiscal das partes interessadas no procedimento.

Ao analisar a portaria e buscar informações sobre a medida, advogado Rafael Rufino Lopes, membro relator da Comissão de Juizados Especiais, concluiu que a portaria encontra previsão legal quanto à instauração e utilização dos sistemas judiciais, bem como a isenção às consultas às pessoas com insuficiência de recursos, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Portanto, na avaliação da comissão, a portaria não possui irregularidade capaz de ensejar a sua revisão, modificação ou revogação.

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