Paraná questiona lei sobre precatórios e políticas fazendárias

O governador do Paraná, Carlos Alberto Richa, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4767) contra a Lei Estadual 17.082/12, que regulamentou o Acordo Direto de Precatórios e estabeleceu políticas fazendárias no estado. O relator da ação é o ministro Cezar Peluso.

Entre as medidas adotadas pela norma contestada, está a concessão de parcelamento em até 120 vezes para créditos tributários cujo fato gerador tenha ocorrido até 30 de setembro de 2011. Alternativamente, para créditos tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de novembro de 2009, a lei estipulou a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes com alocação de até 75% do saldo devedor consolidado para a 60ª parcela.

Em seu parágrafo 4º, a lei determinou que os requerimentos deferidos nesse sentido, porém ainda sem recursos efetivamente depositados, aguardarão a disponibilidade destes para devida amortização, ficando os débitos fiscais com a exigibilidade suspensa desde a data do requerimento.

Segundo o governador, na prática, a lei estipula a concessão de parcelamento com a manutenção dos benefícios contidos na lei Estadual 15.290/06 sem que haja, entretanto, convênio que autorize a prorrogação de tais benefícios.

Para o governador, ao estabelecer essa regra, a lei criou nova modalidade de suspensão de exigibilidade de crédito tributário que seria a mera apresentação do requerimento para a conciliação. E, ao criar essa nova modalidade de suspensão de crédito tributário que não é o parcelamento, estaria desrespeitando a Constituição. Isso porque esse tema – suspensão da exigibilidade de crédito tributário – já foi tratado pela União no Código Tributário Nacional. De acordo com a ADI, o legislador estadual avançou na competência do Congresso Nacional, desrespeitando regra da Constituição Federal (artigo 24, inciso I, parágrafo 1º).

Liminar
O governador pede liminar para suspender a eficácia da lei, considerando que ela foi editada em fevereiro de 2012 e entrará em vigor no próximo dia 9 de maio. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade da ADI. “Urge, portanto, suspender a eficácia do dispositivo já apontado, de forma a evitar prejuízo às cobranças de créditos tributários em curso no Estado do Paraná”, sustentou.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

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