O conselheiro seccional Evaristo Aragão Ferreira dos Santos e a advogada paranaense Teresa Arruda Alvim estiveram presentes no I Congresso Digital Covid-19, organizado pela OAB e pela ESA nacional. Assim como o advogado Leonardo Ferres da Silva Ribeiro, eles participaram do painel “O Novo CPC e sua Contribuição em Momentos Extraordinários”, conduzido pelo conselheiro da OAB Bahia, Carlos Alberto Medauar Reis na manhã desta quinta-feira (30/7).
Teresa Arruda Alvim defendeu o consequencialismo na esfera judicial. “O Direito deixou de ser uma ciência sem conexão com o mundo real. A lei tem cada vez mais partido da ótica consequencialista, do mundo dos fatos. Hoje, com a pandemia, ainda mais. No meu entender, portanto, esses argumentos são, sim, válidos porque o direito deve ter como foco as necessidades da sociedade”, argumentou. Para ela, o importante é observar limites. “Um deles é que o juiz precisa conhecer a realidade e os impactos de sua decisão sobre ela. Para tanto, deve se basear não em sua opinião, mas em consultas técnicas e estudos feitos por especialistas no tema em julgamento”, destacou.
Mediação e conciliação
O conselheiro seccional Evaristo Aragão Ferreira dos Santos abordou as contribuições que o sistema processual oferece. “O CPC de 2015 cria as bases para um sistema de autocomposição. Hoje temos a disciplina dos centros de mediação e conciliação, inclusive com as câmaras privadas. E por que não fazer com que essas câmaras funcionem em ambiente digital? Essa crise, acima de tudo, nos conduz a uma mudança de paradigma. Nós, advogados, somos formados para o litígio. O processo civil é estruturado nessa linha e tem sido assim há décadas. Enxergamos o Judiciário como um grande pai que nos livra da responsabilidade de resolver as questões de modo aceitável para ambas as partes. Parece salutar que haja uma frase prévia de tentativa de conciliação antes do litígio”, disse ele.
Leonardo Ferres da Silva Ribeiro, o último a se apresentar no painel, falou sobre tutela provisória, destacando que o Brasil ainda é um país que recorre prioritariamente à judicialização. “Somente sobre a covid-19 há ações para todos os gostos: renegociação de contratos, revisões de alugueres, decisões a impedir corte de água e energia, suspensão de leilões, vizinhos discutindo o uso de áreas comuns do condomínio… Isso não faz sentido. Estamos atolando o Judiciário. Seria a pandemia uma hipótese de tutela da evidência? Para alguns sim; para mim, absolutamente não. A situação é ainda pior quando se examina os requisitos para tutela de urgência. A mera menção à covid-19 parece ser suficiente para justificar a perda de capacidade de cumprir um contrato. É fundamental que o juiz analise o impacto e a situação em concreto”, defendeu.
Em memória
Depois de agradecer aos três painelistas, Medauar Reis ressaltou que já passam dos 104 mil o total de inscritos para o I Congresso Digital Covid-19, que segue até amanhã. O presidente da mesa também explicou que o nome da sala virtual usada para o debate – Octávio de Oliveira Lôbo – é uma homenagem ao advogado pernambucano, falecido no dia 24 de maio, vítima do coronavírus. Considerado referência na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco, Oliveira Lôbo recebeu em 2006 o título de professor emérito. Na instituição, lecionou a cadeira de Falências e Recuperação Judicial por muitos anos.