Dando início às apresentações do painel 1 na VI Conferência Estadual da Advocacia, sobre Sistema Recursal e poderes do juiz no NCPC, a professora e advogada Teresa Arruda Alvim destacou em sua apresentação os dispositivos no Código de Processo Civil que melhoraram o julgamento dos recursos extraordinário e especial nas instâncias superiores . Embora eles dependam da interpretação dos magistrados, possibilitam que se afastem obstáculos para o julgamento do mérito, desde que sejam interpostos dentro do prazo. Ou seja, se houver algum vício, poderá ser corrigido pelos tribunais e julgado, o que não acontecia com o código anterior. “O sistema foi concebido para resolver efetivamente o conflito, e é isso que alguns dispositivos do novo código possibilitam, como por exemplo artigo 1032. Isso impede a chamada jurisprudência defensiva, que inventa desculpas para não julgar o mérito”, comenta a professora.
O juiz do estado de São Paulo e professor Fernando Gajardoni conduziu sua apresentação no painel sobre Sistema Recursal e Poderes do juiz no NCPC ressaltando a ampliação dos poderes do juiz conferida pelo novo Código de Processo Civil. Salientou que o princípio da cooperação permeia diversos dispositivos, possibilitado que partes e magistrados conversem e resolvam pequenos problemas que possam surgir durante a condução do processo. “No código anterior a relação entre partes e juiz era assimétrica, pois ele decidia sozinho. Hoje as partes também participem da decisão. Isso é fundamental porque é dever de juiz cooperar com os litigantes para tentar resolver todas as dificuldades e salvar o mérito”.
Partindo de um caso concreto que enfrentou enquanto era desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, o professor da USP José Roberto dos Santos Bedaque reforçou a ideia defendida pelos outros palestrantes da importância da flexibilização dos poderes do juiz no novo Código de Processo Civil. Para ele, é fundamental que os magistrados foquem no julgamento do mérito desconsiderando, se for o caso, pequenos problemas processuais que possam até levar à carência da ação. “Se o problema processual for irrelevante e não interferir nas garantias fundamentais do procedimento, principalmente no contraditório, é importante que os juízes foquem em resolver o problema com uma visão interessada em direito material, e não ficar restrito a uma visão processualista”.
Dentro do mesmo painel, o advogado Eduardo Lamy, pós-doutorando pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), enfatizou o papel do juiz nos Negócios Jurídicos Processuais, figura que nasce com o NCPC. Ele entende que para a efetividade desse papel é indispensável que os juristas percebam de forma diferente os magistrados. “Estamos hoje rediscutindo a figura do juiz. Dentro disso, o publicismo processual passou a entrar em crise, pois precisamos usar soluções criativas. Temos que lidar com as vontades das partes e usar mais o privatismo processual”.
Para encerrar o painel, o professor da UFPR e advogado Sandro Kozikoski analisou os incidentes de resolução de demandas repetitivas e assunção de competência, novos institutos trazidos pelo NCPC. Ele propôs que os participantes pensassem tais institutos a partir de um novo perfil de litigiosidade, que está dentro de uma cultura demandista (com centenas de lides similares) que acaba por afogar o judiciário brasileiro e consumir uma alta taxa do PIB nacional. Dentro disso, explicou que não é errado aplicar tais dispositivos quando se pensa em eficiência (importante para um país que mais gasta com litigância no mundo), mas alertou que é preciso ter cuidado. “ Não é razoável que caminhemos para uma lógica de exigir soluções no atacado. Cada caso concreto ainda precisa ser analisado com todas as suas particularidades”.