Painel de Processo Penal debate pacote anticrime, prisão preventiva e novo CPP

O pacote anticrime, prisão preventiva e as necessidades de inovação no processo penal estiveram na pauta do tema do primeiro painel da 7ª Conferência da Advocacia Paranaense na manhã desta quinta-feira (12). Os participantes debateram os impactos de medidas como o juiz de garantias e um novo Código de Processo Penal têm para a Justiça no Brasil. A íntegra das discussões está gravada e pode ser vista ou revista na plataforma de transmissão do evento (confira aqui). Confira algumas manifestações dos participantes do painel:

“A sociedade brasileira e o Judiciário são estruturalmente punitivistas. O que quer dizer isso na prática? É dizer que se algo dentro do Judiciário acontecer em uma narrativa e em um arco de normalidade, o resultado será punitivista. No Brasil, 32% de presos são provisórios. No Rio de Janeiro, 43% e, na Bahia, o índice chega a 50%. O que a lei entende como exceção, no Brasil não é. Os números mostram isso. Se continuarmos assim, em pouco tempo seremos a segunda maior população carcerária do mundo. De quem é a culpa? Do Judiciário. Podemos perceber isso pelo número de habeas corpus apresentados aos tribunais superiores. Passou do momento de dourar a pílula e de não apontar o dedo para quem tem culpa.”

Augusto de Arruda Botelho, sobre prisão preventiva

“A pior das hipóteses de condenação de alguém é ter como única e exclusiva prova um relato testemunhal. Estatisticamente, nos casos de pessoas condenadas que foram posteriormente inocentadas, há uma grande discrepância entre a prova oral subjetiva e a prova técnica. Um levantamento realizado nos Estados Unidos aponta que nas condenações revertidas, provas de reconhecimento chega a mais de 70% dos casos, um depoimento equivocado ou com erro chega a 60%, enquanto 24% das condenações tem na sua essência de um erro derivado de uma prova técnica.”

Dora Cavalcanti, acerca da prova Oral em comparação com as provas técnicas

“Há situações em que o juiz pela função que exerceu anteriormente no processo, por ele ter antecipado um conceito prévio da culpa do imputado, sua imparcialidade acaba ficando em risco. E o papel do legislador nos estados é criar regras com base na evolução do próprio direito, no direito estrangeiro, antever casos de risco de parcialidade. Na ciência cognitiva, sempre buscamos confirmação da nossa posição. O juiz pode fazer isso não porque é mal, mas porque é um ser humano. Já passou muito da hora de o processo brasileiro ter uma fase intermediária e o juiz que deve atuar nessa fase é o juiz de garantias. Não adianta mudar prova, mudar prisão, procedimento, se o juiz estiver contaminado. Deveria ser normal dizer que não ter juiz de garantias é inconstitucional. E não o oposto.”

Gustavo Henrique Badaró, ao discorrer sobre o papel do juiz de garantias

“Temos uma cultura de ritual inquisitório, de nós contra eles, de uma guerra, nós do centro contra eles da periferia. Os miseráveis estão na penitenciária. Enquanto tal, forma uma cultura punitivista para todos nós e ficamos rodando embaixo dessa carcaça inquisitória na qual os institutos nos instigam a perseguir sobretudo os que menos têm. O sistema acusatório é mais democrático e permite que mais democraticamente se puna. Essa cultura acusatória forja a nossa própria racionalidade.

Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, ao tratar da oralidade como inovação

“O processo penal passa por uma profunda transformação. Vem do pós-guerra com uma reação aos governos autoritários e países que saíram de situação ditatorial, que se projetou nas reformas em muitos países. Infelizmente ainda não conseguimos inserir a constitucionalização no processo penal brasileiro. Mas acredito que estamos bem perto disso. A advocacia criminal do futuro conta com a atuação da Ordem na defesa de constitucionalidade das nossas leis e para conter qualquer inflexão autoritária. Na pandemia descobrimos que um presidente da República pode cometer crimes diariamente sem ser responsabilizado. A advocacia também vai ter que trabalhar para que no futuro se responsabilize agentes públicos com efetividade.”

Juliano Breda, em abordagem sobre reformas penais e a advocacia criminal do futuro

 

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