A Ouvidoria Geral do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) esclarece que nesta primeira fase da retomada da rotina da corte, iniciada no dia 16/9, o atendimento presencial é feito apenas quando há necessidade prática de algum dos atos mencionados no artigo 6º do Decreto Judiciário 401/2020, sempre a critério do gestor, considerando que seja inviável a solução remota.
A Ouvidoria esclarece ainda que, em regra, na primeira fase, o TJ-PR não precisa manter em todos os períodos e em todos os dias, servidores em cada uma das unidades judiciais e administrativas, como esclareceu o presidente do TJ-PR, desembargador Adalberto Xisto Pereira, no Ofício Circular nº 39, documento que traz a interpretação do artigo 1º, parágrafo 3º do Decreto Judiciário nº 401/2020.
Caso o atendimento de partes, advogado ou outros interessados não possa ser realizado remotamente, o atendimento presencial dever ser previamente agendado. Nesse caso, o advogado identificado com crachá não precisará de solicitação prévia para o acesso ao tribunal nos dias úteis. O protocolo de acesso às dependências do TJ-PR está no anexos do decreto (leia aqui).
Confira os principais pontos do Decreto 401/2020, conforme noticiado no site da OAB Paraná no dia 15 de setembro:
Audiências
Nesta primeira fase, conforme estipulado no artigo 6º do decreto, são realizadas audiências que envolvam: réus presos, inclusive a realização de sessões do júri nessas mesmas circunstâncias; adolescentes em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; além de outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando declarada por decisão judicial a inviabilidade da realização do ato de forma integralmente virtual.
Mandados e perícias
Foram retomados os cumprimentos de mandados judiciais por servidores que não pertençam a grupos de risco da covid-19, utilizando-se de equipamentos de proteção individual a ser fornecido pelo tribunal e as perícias, entrevistas e avaliações, observadas as normas de distanciamento social e de redução de concentração de pessoas e adoção das cautelas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes.
Audiências de custódia
As audiências de custódia voltarão tão logo se verifique a possibilidade de serem realizadas junto aos órgãos de segurança pública, observado-se o regramento previsto na Resolução n.º 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça. O Tribunal Pleno, o Órgão Especial, o Conselho da Magistratura, as seções e as câmaras permanecem com o seu funcionamento por videoconferência, conforme disciplinado pelo Decreto Judiciário n.º 227, de 28 de abril de 2020.
Serventias
Nas serventias, o atendimento presencial desta primeira fase será feito com horário agendado, para as situações urgentes. Os advogados devem ligar para a unidade e agendar o horário. No mais, o que for possível seguirá em meio remoto. A segunda fase virá assim que o Paraná entrar em curva descendente. O TJ-PR está fazendo as avaliações em conjunto com autoridades da área de saúde.
Filas e balcões
Nos fóruns, será observada a sinalização visual de distanciamento entre as pessoas nas filas e nos balcões de atendimento, de modo a garantir o afastamento mínimo de dois metros entre elas, devendo os empregados terceirizados fornecer orientações acerca do cumprimento dessa medida. Os protocolos de acesso estabelecem, dentre outras providências, o uso de máscaras, a aferição da temperatura corporal, a higienização frequente das mãos com água e sabão ou com álcool gel 70°, o distanciamento físico, com a limitação de uma pessoa a cada nove metros quadrados.
Confira aqui a íntegra do Decreto 401.
Confira aqui os ANEXOS – DECRETO 401-2020-assinado.