Orientação do TJ sobre assistência gratuita é descumprida por alguns juízes

A orientação da Corregedoria Geral da Justiça sobre a irregularidade na exigência da apresentação dos contratos de honorários e declaração de que o advogado não receberá honorários contratados como condição para o deferimento da justiça gratuita ainda tem sido descumprida por alguns magistrados do interior. O tema foi trazido à pauta do Colégio de Presidentes de Subseções pelo presidente da OAB Apucarana, Adriano Moreira Gameiro, que lembrou que as exigências dificultam o acesso à justiça.

De acordo com o Ofício Circular expedido pelo TJ-PR em 2013, atendendo à solicitação feita pela Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná, a regra a ser seguida é a do artigo 4º da Lei 1060/50 e a do Código de Normas da Corregedoria, no item 2.7.9. (confira aqui o Ofício Circular expedido pelo TJ-PR aos magistrados paranaenses).

Outro ponto abordado por Gameiro foi a necessidade de renovação do pedido do benefício da justiça gratuita em caso de recurso. “Muitos advogados têm sido surpreendidos porque não renovaram o pedido de assistência gratuita e tem o recurso negado pelo juiz por deserção”, frisou. O advogado lamentou os entraves burocráticos que este tipo de decisão gera para a concessão da assistência judiciária gratuita. 
 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *